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18 de Maio: “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”



Violência sexual durante a pandemia

Com o isolamento social, medida necessária para conter o avanço da COVID-19 no Brasil, muitas crianças e adolescentes ficaram ainda mais vulneráveis e expostos à diversas violências e, sem contato com demais familiares, profissionais de educação e outros adultos, a identificação de situações de abuso sexual ficou ainda mais difícil.

Por isso, é extremamente importante que toda a sociedade fique atenta ao comportamento das crianças e denuncie qualquer suspeita de violência sexual.


A sua atitude pode mudar para sempre a vida de uma criança!




O dia 18 de Maio - “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou muitos municípios do nosso país. Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.

A proposta anual da campanha, que nesse ano comemora o 20º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual. A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social, de geração e de condições econômicas.


Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros. Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção. A violência sexual contra meninos e meninas ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como na exploração sexual.


Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, por estarem vulneráveis, podem se tornar mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração sexual como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.


Queremos ressaltar a responsabilidade do poder público e da sociedade na implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, na garantia da atenção às crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da atuação em rede, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) e tendo como lócus privilegiado os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito dos estados e municípios. Lembrando ainda que em 2020 também comemoramos 30 anos de criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)1 e 20 anos de criação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.



Como denunciar?


O Disque Direitos Humanos (Disque 100) é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.

Qualquer pessoa pode entrar em contato com alguma denúncia relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento.


Por meio do serviço, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos recebe, analisa e encaminha aos órgãos de proteção e responsabilização as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBT, população em situação de rua, entre outros.


O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.


É responsável por:

– Articular a rede de proteção a nível nacional junto aos agentes locais;

– Encaminhar as denúncias aos órgãos de defesa e responsabilização competentes como o Ministério Público e o Conselho Tutelar;

– Em casos de extrema gravidade, acionar diretamente a polícia ou autoridade para que sejam tomadas as devidas providências.


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1 O ECA foi instituído pela Lei 8.069, de 1990, e regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal. O Estatuto é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente, incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (1989) e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes.

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